O que diz a última versão do PL das Fake News sobre a regulação das redes

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) apresentou a lideranças da Câmara nesta terça-feira (25) uma nova versão do projeto de lei das Fake News, que entrou em regime de urgência e deverá ser votado na semana que vem. Silva é relator do PL, que prevê a regulação das redes sociais no Brasil.




Nessa nova minuta, que ainda não leva em conta propostas apresentadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também nesta terça, há muito menos ênfase em conceitos como "desinformação" e "discurso de ódio" do que em algumas versões anteriores.

O objetivo geral do projeto é estabelecer normas e diretrizes para as redes sociais no Brasil. As plataformas ganhariam uma série de novos deveres e teriam que apertar o cerco a conteúdos considerados ilícitos pela nova lei.

As redes teriam ampliado significativamente o seu "dever de cuidado", isto é, um conjunto de responsabilidades relacionadas aos conteúdos gerados por terceiros. Segundo a proposta, elas deveriam agir sem necessidade de ordem judicial para prevenir sete tipos de crimes:

1) crimes contra a democracia;
2) crimes de terrorismo;
3) instigação ao suicídio ou à automutilação;
4) crimes contra crianças e adolescentes;
5) crimes de discriminação ou preconceito;
6) violência política contra a mulher;
7) infrações contra medidas relacionadas à saúde pública.

As normas se aplicariam aos provedores que ofertem serviços com número de usuários no Brasil maior do que 10 milhões há pelo menos um ano. Estão incluídas entre as plataformas as redes sociais, as ferramentas de busca e os serviços de mensagens instantâneas. A lei não se aplica a lojas virtuais, sites de jogos ou apostas, serviços como a Wikipédia ou aplicativos de videoconferência como Skype, Google Meet ou Zoom.

No coração da lei proposta está a entidade autônoma de supervisão, que seria estabelecida pelo Poder Executivo e ficaria responsável por detalhar os dispositivos da lei, fiscalizar sua observância pelas plataformas, instaurar processos administrativos e aplicar sanções. Essa entidade teria independência na tomada de decisões em relação ao Executivo, funcionando como uma agência reguladora.

As redes nunca teriam responsabilidade penal por conta de crimes cometidos por terceiros – em geral, as punições seriam multas ou outros tipos de sanções administrativas e civis, como advertência, suspensão temporária ou até banimento (essas últimas duas modalidades de sanção só poderiam ocorrer após decisão de órgão colegiado da Justiça).

As multas poderiam ser de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário sancionado segundo as normas previstas, e poderiam atingir um total de até R$ 50 milhões em cada caso.

O documento diz que as novas regras não poderão impor restrições "à livre expressão e à manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural".

Fonte : https://www.gazetadopovo.com.br/

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