Jubileu 2025: Como viver na Diocese de São José dos Campos?

A Diocese de São José dos Campos está vivendo o Jubileu 2025, que trás como inspiração a passagem: “A esperança não engana”. (Rm 5.5).

Abaixo você confere informações importantes sobre o Jubileu e como viver este ano especial em nossa Diocese. Sejamos Peregrinos de Esperança!

 


O que é o Jubileu?

“Jubileu” é o nome de um ano particular: parece derivar do instrumento que se usava para indicar o seu início; trata-se do yobel, o chifre do carneiro, cujo som anuncia o Dia da Expiação (Yom Kippur). Esta festa recorre a cada ano, mas assume um significado especial quando coincide com o início do ano jubilar. Encontramos uma primeira ideia disto na Bíblia: o ano jubilar tinha que ser convocada a cada 50 anos, já que era o ano “extra”, a mais, que se vivia cada sete semanas de anos (cf. Lv 25,8-13). Ainda que fosse difícil de realizar, foi proposto como ocasião para restabelecer uma correta relação com Deus, entre as pessoas e com a criação, e implicava a remissão de dívidas, a restituição de terrenos arrendados e o repouso da terra.

Citando o profeta Isaías, o evangelho segundo Lucas descreve desta forma também a missão de Jesus: “O Espírito do Senhor está sobre mim, porque Ele me ungiu para anunciar a boa nova aos pobres. Enviou-me a proclamar a redenção aos cativos e a vista aos cegos, a restituir a liberdade aos oprimidos, a proclamar o ano da graça do Senhor” (Lc 4,18-19; cf. Is 61,1-2). Estas palavras de Jesus tornaram-se também ações de libertação e de conversão no quotidiano dos seus encontros e das suas relações.

Bonifácio VIII em 1300 proclamou o primeiro Jubileu, também chamado de “Ano Santo”, porque é um tempo no qual se experimenta que a santidade de Deus nos transforma. A sua frequência mudou ao longo do tempo: no início era a cada 100 anos; passou para 50 anos em 1343 com Clemente VI e para 25 em 1470 com Paulo II. Também há jubileus “extraordinários”: por exemplo, em 1933 Pio XI quis recordar o aniversário da Redenção e em 2015 o Papa Francisco proclamou o Ano da Misericórdia. A forma de celebrar estes anos também foi diferente: na sua origem, fazia-se a visita às Basílicas romanas de São Pedro e São Paulo, portanto uma peregrinação, mais tarde foram-se acrescentando outros sinais, como a Porta Santa. Ao participar no Ano Santo, vive-se a indulgência plenária.

Enfim, agora em 2025 teremos mais uma vez a oportunidade de celebrar o “Ano da Graça do Senhor” como Peregrinos de Esperança. Que o testemunho dos cristãos possa colaborar para que as pessoas não desanimem e confiem no Deus que nos uniu novamente a Ele, podendo ser chamados de Seus filhos e filhas.

Confira nossa página Especial do Jubileu 2025

Indulgências, caminho de reparação

Quando a pessoa comete pecados e se arrepende, a graça do Sacramento da Reconciliação perdoa os pecados, porém sobram as “penas” que são as consequências do pecado, de forma material e espiritual, tanto na vida pessoal quanto na vida comunitária. Dessa forma, faz-se necessário reparar tais penas que, se não forem reparadas na vida terrena, serão reparadas no Purgatório. A indulgência é uma forma de purificação e renovação espiritual na vida do fiel, pois é com a reparação das penas que o cristão irá mostrar que de fato está arrependido.

A Igreja proporciona várias formas de indulgências para reparação das penas dos pecados. Dessa forma, no Jubileu de 2025 serão concedidas indulgências plenárias aos fiéis, que nada mais são do que a reparação de todas as penas dos pecados confessados e arrependidos até então.

Condições para receber as indulgências

1. Confissão Sacramental Individual dos pecados cometidos
2. Receber a Comunhão na missa
3. Realizar a Profissão de Fé (credo)
4. Rezar um Pai-Nosso, Ave-Maria e Glória ao Pai pelas intenções do Santo Padre, o Papa

Concessão de Indulgência no Jubileu 2025

Como é de costume, durante o tempo do Jubileu, a Igreja concede Indulgência Plenária (reparação de todas penas dos pecados confessados até então) que, além de seguir as condições já mencionadas, é necessário realizar também:

1. Peregrinação a Locais Sagrados: a Diocese de São José dos Campos irá proclamar “Igrejas Jubilares” que, as pessoas ao irem a elas, cumprirão a condição de “peregrinação” como um gesto concreto do lema “Peregrinos de Esperança”. Será uma forma de demonstrar a missão de levar a esperança da Salvação a todos.

Igrejas Jubilares da Diocese de São José dos Campos

  • Paróquia Catedral São Dimas e Santuário São Judas Tadeu, em São José dos Campos
  • Paróquia Nossa Senhora da Santíssima Trindade e Matriz Imaculada Conceição, em Jacareí

2. Visitas Piedosas: Ao se dirigir às Igrejas Jubilares, os peregrinos devem realizar piedosamente práticas de Adoração ao Santíssimo Sacramento, meditação da Palavra de Deus e concluir com a Oração do Pai Nosso, Profissão de Fé (Credo) e invocação da Bem-Aventurada Virgem Maria.

3. Praticar Penitência e realizar Obras de Misericórdia Corporais e/ou Espirituais, que são, nada mais do que colocar em prática a virtude da caridade, através da ajuda aos mais necessitados, visitas aos enfermos e encarcerados, dentre outras. Não se pode esquecer das práticas de penitência que são uma forma pública de mostrar o arrependimento dos nossos pecados.


Confira nossa página Especial do Jubileu 2025



Jubileu 2025 na Diocese SJC

29 de dezembro de 2024: Missa de abertura do Jubileu 2025 (Catedral São Dimas)
15h – Início da Peregrinação
Saída: Hospital Antoninho da Rocha Marmo (Av. Heitor Villa Lobos, 1961 – Jd. Renata, SJCampos)
15h30 – Missa de Abertura do Ano Jubilar na Catedral São Dimas
(Praça Monsenhor Ascanio Brandão, 01 – Jd. São Dimas – SJCampos)

02 de fevereiro: Jubileu da Região Pastoral Sant’Ana

26 de fevereiro: Jubileu da Região Pastoral São Paulo Apóstolo

01 de março: Jubileu dos Presbíteros e Seminaristas (Ordenação Diaconal)

08 de março: Jubileu da Região Pastoral Santo Antônio

19 de março: Jubileu dos Diáconos

03 de abril: Jubileu da Região Pastoral Imaculada Conceição

26 de abril: Jubileu da Juventude (Ele Vive)

31 de maio: Jubileu dos(as) Religiosos(as)

08 de junho: Jubileu da Catequese

28 de junho: Jubileu da Região Pastoral N. Sra. da Santíssima Trindade

09 de agosto: Jubileu da Família

14 de agosto: Jubileu dos Militares (Páscoa dos Militares)

16 de agosto: Jubileu dos Coroinhas e Cerimoniários

31 de agosto: Jubileu das Vocações (Vocation Day)

12 de setembro: Jubileu da Região Pastoral N. Sra. de Lourdes

13 de setembro: Jubileu da Região Pastoral São Judas Tadeu

24 de setembro: Jubileu da Região Pastoral São José

17 de outubro: Jubileu dos Serviços de Saúde

19 de outubro: Jubileu da Ação Missionária

15 de novembro: Jubileu da Ação Social (Dia Mundial do Pobre)

28 de dezembro: Missa de encerramento do Jubileu 2025 (Catedral São Dimas)


Decreto do Bispo Diocesano – Ano Santo 2025


Dom José Valmor Cesar Teixeira, SDB, por mercê de Deus e da Santa Igreja Católica, Bispo Diocesano de São José dos Campos, à luz da Bula SPES NON CONFUNDIT — esperança não decepciona (Rm. 5,5), de Sua Santidade Papa Francisco, na PROCLAMAÇÃO DO JUBILEU ORDINÁRIO DO ANO SANTO 2025, que estabelece as NORMAS SOBRE A CONCESSÃO DA INDULGÊNCIA durante o JUBILEU ORDINÁRIO DO ANO 2025, DETERMINA POR ESTE DECRETO, os locais na Diocese, onde todos quantos desejarem gozar da graça de lucrar indulgência plenária devem se dirigir, em peregrinação pessoal ou em grupo, em nossa Diocese:

  • Igreja Catedral da Paróquia São Dimas, onde se celebrará, no dia 29 de dezembro de 2024, a solene Abertura do Ano jubilar.
  • Igreja Santuário da Paróquia São Judas Tadeu
  • Igreja Matriz da Paróquia Imaculada Conceição – Jacareí.
  • Igreja Matriz Nossa Senhora do Bom Sucesso da Paróquia Nossa Senhora da Santíssima Trindade
  • Em qualquer Igreja Matriz de Paróquias da Diocese, na Novena e Festa de seu Padroeiro e Comemoração do Jubileu de sua instalação.

Em peregrinação uma dessas igrejas matrizes citadas, as condições requeridas para se lucrar Indulgência Plenária são as seguintes:

  • Confissão sacramental
  • Participação da Santa Missa e Comunhão Eucarística
  • Rezar nas intenções do Sumo Pontífice
  • Rejeitar todo o apego ao pecado, qualquer que seja, mesmo venial

Todas as condições acima citadas são necessárias, unidas à prática de uma ou mais obras de misericórdia corporal ou espiritual.

A indulgência plenária pode ainda ser concedida, nessa peregrinação, dedicando- se um período de tempo adequado à adoração eucarística e à meditação da Palavra de Deus concluindo-se com o Pai-Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima e invocações a Maria, Mãe de Deus.

A Bula ainda destaca que se por grave motivo, o fiel estiver impedido de participar das celebrações solenes e das peregrinações, como o caso de enfermos, idosos sem condições de se locomover até o local da peregrinação, encarcerados, e outros motivos justificados, poderá receber a Indulgência Plenária jubilar nas mesmas condições, mediante estas ações: estar unido em espírito aos fiéis presentes sobretudo em que as palavras do Sumo Pontífice ou do Bispo Diocesano forem transmitidas pelos meios de comunicação; recitar em suas casas ou nos lugares onde o impedimento os retém o Pai-Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legitima e outras orações em conformidade com as finalidades do Ano Santo, oferecendo em sacrifício seus sofrimentos e provações.

Os párocos façam chegar ao conhecimento de todos os fiéis em suas paróquias o presente Decreto, para que tenham a oportunidade de usufruir das graças concedidas pela Santa Igreja durante este Ano Santo jubilar de 2025.

Dado e passado na Cúria Diocesana de Sito José dos Campos, aos oito dias do mês de novembro do ano da Graça de Nosso Senhor Jesus Cristo de dois mil e vinte e quatro, com as bênçãos de Deus e a intercessão de São José, sob o Nosso Sinal e Selo de Nossas Armas.

Dom José Valmor Cesar Teixeira, SDB
Bispo Diocesano de São José dos Campos

Fonte : https://diocese-sjc.org.br/



.

Comentários

Parceiro