Senador critica resolução do Conanda sobre aborto

 O senador Eduardo Girão (Novo-CE) destacou, em pronunciamento nesta terça-feira (17), que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) deve votar, na próxima segunda-feira (23), uma resolução sobre o aborto entre crianças e adolescentes. O parlamentar se declarou contra a medida e apontou que a resolução determina que conselhos tutelares encaminhem gestações de menores de 14 anos para um “programa de aborto em qualquer fase da gestação”.



— Essa aberração [a resolução que a Conanda irá votar] nem sequer deveria ser admitida para discussão, por ferir o artigo 5º da Constituição Federal, em cláusula pétrea, que garante a inviolabilidade do direito à vida. Além disso, fere de morte o pilar fundamental de sustentação dos direitos e deveres da família brasileira, que é a proteção e a educação dos filhos menores de idade por seus pais. Não pode haver estelionato eleitoral mais grave do que esse, pois em campanha o candidato Lula se comprometeu publicamente, em uma "Carta aos Cristãos", que seu governo seria contra o aborto e a favor da vida.

Girão ressaltou que o Conanda, órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos, foi criado com o intuito de proteger a vida das crianças e dos adolescentes. Para o senador, o ministério deveria condenar o “assassinato cruel” de crianças e o agravamento da saúde das mulheres.

— As duas vidas importam: a do bebê e a da mãe, pois todo aborto provocado, além de matar um bebê, sem direito à defesa, trazem graves sequelas à saúde da mulher. Aumentam os riscos de incidência de câncer de mama, do abalo na saúde mental, da dependência química, da depressão e da grande pandemia do momento, que é o suicídio.

Sobre as resoluções do Conanda

O documento em análise pelo Conanda detalha quais procedimentos devem ser adotados quando os responsáveis divergirem da decisão da criança ou adolescente.

Caso a presença dos responsáveis possa causar "danos físicos, mentais ou sociais", e se a menor tiver capacidade para tomar a decisão, o profissional deve garantir o processo de escuta, manifestação de vontade e que quaisquer outros "tratamentos ou cuidados, devidamente consentidos, sejam realizados sem qualquer impedimento".

No caso em que os responsáveis estiverem presentes e divergirem, eles também devem ser acolhidos, mas priorizando o desejo manifestado pela menor de idade. Se a divergência persistir, a recomendação é para acionar a Defensoria Pública ou Ministério Público.

"O exercício regular do poder familiar deve assegurar que crianças e adolescentes não sejam expostos a riscos à sua saúde física, mental e social, e os responsáveis legais devem ser informados sobre a importância de priorizar o melhor interesse da criança e da adolescente", diz o documento.


Também deve ser respeitado, pela resolução, o desejo da criança ou adolescente que optar pela entrega protegida. A decisão, detalha o texto, deve ser tomada sem coerção. Deve ser respeitado, ainda, o direito ao sigilo, a opção de não ver o bebê após o nascimento, e a proibição de entrega do recém-nascido a parentes contra a sua vontade.

Fonte: Agência Senado / G1

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