Alcoólatras agora têm direito a auxílio do INSS ?

 Pessoas diagnosticadas com alcoolismo grave podem ter direito a receber um benefício no valor de um salário mínimo — atualmente R$ 1.518,00 — através do INSS. A medida reforça que o alcoolismo não é uma questão de fraqueza de caráter, mas sim uma doença reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e pela Justiça brasileira.




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O alcoolismo é classificado pela OMS como um transtorno mental e comportamental, registrado sob o código F10 na Classificação Internacional de Doenças (CID-10). O uso contínuo e descontrolado do álcool pode comprometer o funcionamento do organismo de forma irreversível, levando à incapacidade para o trabalho.

Os dados do 1º trimestre de 2023 da pesquisa Covitel, apontou que 22,1% da população adulta brasileira havia feito consumo abusivo de álcool, sendo o maior nível na faixa etária dos 18 aos 24 anos.

Direito ao auxílio

Segundo o advogado trabalhista Leonam Egas, o segurado que comprovar, por meio de laudos médicos, exames, atestados e relatórios psicológicos ou psiquiátricos, que o alcoolismo impede total ou temporariamente o exercício da atividade laboral, pode pleitear o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou até a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).

“A incapacidade é o que justifica o direito ao benefício, não apenas o diagnóstico da doença”, explica o advogado nas redes sociais. A perícia médica do INSS é o meio mais comum de comprovação, mas outros documentos, como prontuários médicos, receitas e comprovantes de internação hospitalar, também são aceitos para demonstrar a condição de saúde.

“A incapacidade é o que justifica o direito ao benefício, não apenas o diagnóstico da doença”, explica o advogado nas redes sociais. A perícia médica do INSS é o meio mais comum de comprovação, mas outros documentos, como prontuários médicos, receitas e comprovantes de internação hospitalar, também são aceitos para demonstrar a condição de saúde.

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Como conseguir?

A concessão desses benefícios exige que o trabalhador mantenha a qualidade de segurado na data do início da incapacidade e, em alguns casos, tenha cumprido o período de carência de 12 meses de contribuições. Para quem não contribui para o INSS, existe a possibilidade de solicitar o Benefício Assistencial (BPC), desde que comprove deficiência e situação de vulnerabilidade econômica.

Por fim, especialistas ressaltam que o alcoolismo deve ser tratado com seriedade e que o acesso a benefícios é uma forma de garantir dignidade às pessoas afetadas por essa doença, ainda tão cercada de preconceitos.

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Fonte : https://diariodocomercio.com.br/


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