O Supremo Tribunal Federal atropelou o Legislativo e determinou os critérios para a retirada de conteúdos postados nas redes sociais.
Caberá às plataformas — as big techs, por exemplo — remover conteúdos considerados ilegais. Elas passam a ser responsáveis pelo que terceiros publicarem.
Agora, passa a funcionar assim: as plataformas têm o dever de remover imediatamente postagens que configurem crimes graves.
E aí vem uma longa lista de crimes. Entre eles, estão condutas com as quais há consenso de que não têm relação com liberdade de expressão e devem, sim, ser suprimidas: pornografia infantil, incentivo ao suicídio, terrorismo, tráfico de pessoas — para citar alguns.
Mas também constam atos que, segundo o Supremo, configuram crimes definidos pelo Código Penal: abolição do Estado de Direito, tentativa de restringir o exercício dos poderes constitucionais, atentados contra as eleições. Condutas que, evidentemente, são passíveis de interpretação.
O Supremo, assim, terceirizou aquilo que muitos vão chamar de censura. Por um motivo simples: as plataformas, as big techs, terão de moderar ao máximo o que é publicado, com medo de serem responsabilizadas por algo que possa ser interpretado como crime. Não é exagero dizer que, agora, vai ser muito mais conveniente calar do que arriscar.
O fato é que os ministros do Supremo — que não foram eleitos — instituíram, no lugar do Legislativo — que foi eleito para isso — as normas que vão valer para a internet.
E, embora tenham deixado uma brecha para que o Congresso legisle sobre o mesmo tema, até lá vale o que os juízes decidiram — e não o que os representantes do povo disserem.
“A adoção de controle do discurso dos usuários não faz parte de um Estado Democrático de Direito”, disse um dos ministros, durante o julgamento. E alertou: isso pode gerar censura colateral. Seu voto foi vencido. E com ele, princípios constitucionais fundamentais.
O texto final definiu que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia. Além disso, enquanto não for aprovada nova lei sobre a questão, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.
Pela decisão, as plataformas devem retirar os seguintes tipos de conteúdo ilegais após notificação extrajudicial:
- Atos antidemocráticos;
- Terrorismo;
- Induzimento ao suicídio e automutilação;
- Incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, condutas homofóbicas e transfóbicas;
- Crimes contra a mulher e conteúdos que propagam ódio contra a mulher;
- Pornografia infantil;
- Tráfico de pessoas.
Fonte : Agencia Brasil / CNN Brasil / Por William Waack
BRILHANTE !!, a medida tomada pela Corte Suprema Brasileira, mais uma vez os ministros tiveram que partiCipar, ja que existe na Camara Federal um projeto de lei sobre o assunto, e simplesmente foi ignorado e está engavetado ha mais de 3 ( TRES) ANOS, como se nao fosse um tema da maior importancia e todos sabemos que é sim.
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