O arcebispo de Porto Alegre (RS), cardeal Jaime Spengler, presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), disse que “no centro de toda posição” da CNBB “enquanto Igreja está o direito inviolável à vida”, e “sempre que a vida for colocada em questão”, como é o caso da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141, “a Igreja sempre vai defendê-la, independentemente do contexto político em vigor”.
A declaração do cardeal Spengler foi lida durante a reunião da CNBB com a diretoria do Conselho Federal de Medicina (CFM), na sede da Conferência, em 21 de agosto. O encontro das entidades foi conduzido pelo bispo auxiliar de Brasília dom Ricardo Hoepers, secretário-geral da CNBB.
A mensagem do presidente de da CNBB responde ao pedido de apoio apresentado pelo CFM à CNBB para que o Supremo Tribunal Federal (STF) conclua o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1141 que suspendeu a Resolução nº 2.378/24 do CFM que proíbe os médicos de realizar o procedimento da assistolia fetal em gestação acima de cinco meses em casos de estupro, previsto em lei.
No Brasil, o aborto não é punível quando a gravidez é decorrente de estupro ou quando há risco para a vida da mãe, segundo o Código Penal. O STF também decidiu, em 2012, que o aborto não é punível em caso de bebê com anencefalia.
A assistolia fetal é a aplicação de uma injeção de cloreto de potássio no coração do bebê dentro do ventre materno, causando a morte por parada cardíaca. O procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para abortos de bebês com mais de 20 semanas de gestação.
Essa prática ficou proibida no Brasil desde 3 de abril de 2024, quando a Resolução do CFM foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). Mas, seus efeitos foram suspensos no dia 17 de maio daquele ano, por decisão liminar do ministro do STF Alexandre de Moraes, a pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) que alegou a inconstitucionalidade da norma por meio da ADPF 1141.
Esse não é o primeiro apoio da Conferência ao Conselho. Em 14 de agosto de 2025, a CNBB e o CFM escreveram uma nota conjunta manifestando “repúdio diante da proposta de legitimação da assistolia fetal no Brasil”, através da discussão da ADPF 1141. Em 31 de julho de 2025, a CNBB e o CFM já haviam se reunido para tratar da assistolia fetal. Na ocasião, o bispo auxiliar de Brasília dom Ricardo Hoepers, secretário-geral da CNBB, disse que “se não defendemos” o “tema” da vida, “nenhum outro tema tem sentido para nós”. Na época, as duas instituições também reforçaram o compromisso com os direitos fundamentais, a dignidade humana e a ética médica.
Em 5 de abril, a Conferência brasileira por meio Comissão Episcopal Vida e Família e a Comissão Especial de Bioética da CNBB declararam em nota que a Resolução do Conselho Federal de Medicina sobre a assistolia fetal “é um importante passo de reconhecimento e do respeito da dignidade e integralidade da vida no ventre materno”.
‘Exercício da competência legal‘
Durante o encontro, o presidente do CFM, José Hiran Gallo, apresentou à CNBB a situação da ação movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Segundo ele, a “referida norma” do CFM “decorreu do exercício da competência legal conferida aos Conselhos de Medicina para a supervisão, normatização e disciplina ética do exercício profissional, tendo sido amparada em fundamentos de natureza médico-científica, bioética e deontológica relacionados, dentre outros aspectos, à viabilidade fetal, à proteção da vida humana e aos limites éticos aplicáveis à escolha e à execução de procedimentos médicos”.
Julgamento da ADPF 1141
O julgamento da ADPF 1141 iniciou em 31 de maio, no plenário virtual do STF com o voto favorável do ministro Alexandre de Morais, relator da ação. Mas, foi suspensa logo em seguida com o pedido de destaque do ministro André Mendonça, que votou contra a suspensão da norma do CFM.
No dia 11 de junho, o STF anunciou que o ministro Kassio Nunes Marques também pediu destaque. Com este novo pedido, o julgamento, que estava empatado com um voto a favor e um contra a suspensão da resolução, foi zerado e não acontecerá mais remotamente, mas sim no plenário do Supremo. Com isso, os ministros Alexandre de Moraes e André Mendonça, que já tinham votado sobre esta ação, poderão votar novamente. Por enquanto, o julgamento está pausado e não há uma data para que aconteça no plenário físico do STF.
PGR
O presidente da CFM, José Hiran Gallo também falou à CNBB sobre o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), assinado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, em 4 de março, no qual reconhece que o Conselho Federal de Medicina tem “incumbência” para “resolver dilemas éticos relacionados com o exercício da medicina”.
Na época, Gonet pediu ao STF que “restaure a vigência e a eficácia" da norma do Conselho e destacou que não encontrou nenhuma “arbitrariedade” na norma do CFM para que ela fosse reprovada.
Segundo o procurador, “ainda que se quisesse ver uma pretensão exigível ao aborto no caso do estupro, isso não tolheria o dever-direito do conselho de recusar o uso de técnica que, ao seu juízo técnico, é cruel para com o ainda não nascido que já se desenvolveu por mais de cinco meses no ventre materno”. Ele também ressaltou que “a orientação ética dada estaria abonada por um juízo de ponderação entre a vida, que, no caso, já é até viável fora do útero, e os interesses da mãe”.
Fonte https://www.acidigital.com/
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