Em ação no STF, PSOL propõe legalizar aborto até o 9º mês de gestação

 O partido também solicitou medidas para garantir o cumprimento da liminar que suspendeu resolução do CFM que proibia o uso da assistolia fetal técnica utilizada para interromper a atividade cardíaca do feto.



O PSOL protocolou na última quarta-feira, 16 de julho, uma nova petição ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando medidas urgentes para garantir o cumprimento da liminar que suspendeu a Resolução nº 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM).

A norma proibia o uso da assistolia fetal — técnica utilizada para interromper a atividade cardíaca do feto — em casos de gestações acima de 22 semanas, mesmo nos casos de violência sexual. O pedido foi feito no âmbito do processo que discute a legalização do aborto até o 9º mês de gestação

No documento, o partido pede que o município de São Paulo reative o programa de abortos no Hospital Vila Nova Cachoeirinha, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia ou por procedimento não realizado. 

A legenda também solicita que a Unicamp seja multada no mesmo valor caso encaminhe vítimas de estupro com mais de 22 semanas de gestação para o pré-natal, em vez de realizar a interrupção da gravidez no Centro de Assistência Integral à Saúde da Mulher. O partido destaca que, no Brasil, é permitido solicitar aborto alegando ter sido estuprada mesmo sem apresentar provas.

O PSOL ainda requer que o Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF), o Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) e a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) sejam intimados a cumprir a decisão do ministro Moraes

Além disso, o partido solicita a apuração das responsabilidades de agentes de saúde que estiverem descumprindo a liminar e que o Ministério da Saúde seja intimado para reforçar a obrigatoriedade da decisão em todos os serviços do país.

A ação do PSOL busca a declaração de inconstitucionalidade integral da resolução do CFM, que impedia o uso da assistolia fetal até mesmo em casos de estupro.


Em maio de 2024, Moraes suspendeu os efeitos da norma e deu prazo de 48 horas para que cinco hospitais de São Paulo comprovassem o cumprimento da decisão e a retomada dos procedimentos. O ministro reforçou que não há limite gestacional para a realização do aborto em casos de gravidez resultante de estupro.

Fonte : https://portaldeprefeitura.com.br/



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