Caderneta da gestante do Ministério da Saúde fala em ‘pessoas que gestam’ e sugere aborto às grávidas

A nova Caderneta Brasileira da Gestante, em versão digital, do Ministério da Saúde do governo Lula traz a expressão “pessoas que gestam” ao invés de mulheres ou grávidas, informações com sugestões ao aborto às grávidas e orientações sobre direitos de “pessoas trans”, isto é, pessoas que se identificam com o sexo oposto. Ainda segundo o Ministério da Saúde, esse documento “traz novidades como informações de cidadania, incluindo saúde mental, luto materno e violência obstétrica”.



O livreto foi lançado pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, em 12 de maio, durante um evento na Maternidade Escola da UFRJ/HU Brasil, no Rio de Janeiro.

"A gestante passa a ter esse instrumento para levar na maternidade, exigir que seja feito (o plano de parto), porque é uma orientação do Ministério da Saúde que o profissional oriente essa gestante, ouça a gestante daquilo que ela quer durante todo o parto. Tem orientações também sobre como perceber sinais de violência obstétrica, isso é muito importante para que essa gestante, junto com a acompanhante, possa denunciar uma situação como essa”, disse Padilha. 

‘Pessoas que gestam’

Na nova caderneta, a expressão “pessoas que gestam” aparece pelo menos três vezes ao longo do documento. Em uma das passagens, o texto afirma que “esta Caderneta integra a Rede Alyne e reafirma o compromisso do SUS com o cuidado humanizado, a redução das desigualdades e a proteção da vida de todas as mulheres e pessoas que gestam, em todos os territórios do Brasil”.

“Chamam mães de ‘pessoas que gestam’ e colocam aborto na caderneta da gestante”, disse o infectologista Francisco Cardoso, Conselheiro Federal de Medicina por São Paulo em suas redes sociais. “O Ministério da Saúde virou comitê ideológico. Isso é um ataque direto à maternidade, à mulher e à vida. Grávida é mãe. E bebê não é lixo hospitalar”.

‘A interrupção da gravidez é um direito legal se essa for a sua decisão’

“Agora a caderneta da gestante, ou melhor, da pessoa que gesta, porque é assim que o Ministério da Saúde do Lula se refere às nossas grávidas, tem uma parte sobre aborto”, disse o obstetra Raphael Câmara, ex-secretário de Atenção Primária do Ministério da Saúde e Conselheiro Federal de Medicina pelo Rio de Janeiro. Ele foi o criador da versão anterior da Caderneta da Gestante. “Repare, a caderneta da gestante, quem já está fazendo o pré-natal, quem já decidiu teu filho, tem uma parte falando de fazer aborto. Quando fazer o aborto, como fazer o aborto, como comunicar ir atrás do aborto, é uma coisa absurda. Isso só mostra o quanto esse governo adora falar em aborto”.

No tópico 7.4.4 da caderneta sobre “violência e gestação” diz que, “quando a gestação resulta de violência sexual, a interrupção da gravidez é um direito legal se essa for a sua decisão” e que a grávida não é obrigada “registrar boletim de ocorrência para receber atendimento de saúde”, como “orienta a Portaria GM/MS nº 1.508, de 1 de setembro de 2005”, às “vítimas de violência sexual”

“O Código Penal (art. 128, II) permite o aborto legal quando a gravidez resulta de estupro, desde que haja consentimento da gestante. Em caso de aborto previsto em lei, você tem direito a 2 semanas de repouso remunerado, com garantia de retorno ao trabalho”, pontua o Ministério da Saúde no documento.

No item 7.1.2 sobre “gestação não desejada”, o documento diz que “uma gestação não desejada é aquela em que a pessoa não pretendia engravidar e não deseja a continuidade da gestação” e sugere a essa grávida fazer uma avaliação se sua “gestação foi resultado de violência sexual”; se “existem riscos à saúde ou à vida da pessoa que gesta”; se “há situações previstas em lei que exigem cuidado específico”. Depois dessa avaliação, no ponto seguinte, sobre “quando a interrupção da gestação é permitida por lei no Brasil”, o ministério sugere o aborto lembrando que “a interrupção da gestação é permitida por lei em 3 situações: Gestação em decorrência de violência sexual e estupro”. “Risco à vida da pessoa gestante. Algumas condições da pessoa que gesta aumentam muito o risco de morte na gestação” e caso de “anencefalia fetal: quando o feto não tem cérebro, inviabilizando a vida fora do útero”.

O Ministério da Saúde ressalta que “nessas situações, o direito ao atendimento em saúde deve ser garantido, com base na legislação brasileira e nos princípios do SUS” e que a gestante não precisa de “autorização judicial” e não precisa “registrar boletim de ocorrência para receber atendimento em saúde” para abortar.

Sobre a gestação de mulheres menores de 14 anos, o Ministério da Saúde diz que essa gestação “é considerada resultado de violência sexual (estupro de vulnerável), independentemente do entendimento de consentimento que essa criança tenha ou da idade da pessoa que engravidou essa criança ou adolescente”. O ordenamento jurídico brasileiro trata qualquer ato sexual de mulher menor de 14 anos como estupro presumido.

Direitos que se ‘aplicam às pessoas trans’

No item 3.2 sobre gestação, parto e cuidado para pessoas trans, o órgão do governo Lula pontua “os direitos” aplicados “às pessoas trans”, ou seja, para as pessoas que se identificam como sendo do sexo oposto.

Segundo as orientações do livreto, “homens trans e pessoas não binárias podem engravidar e têm o direito de vivenciar a gestação, o parto, o pós-parto e a amamentação com respeito, sem discriminação ou violência, e com acesso integral aos serviços do SUS”. Segundo o ministério “o cuidado em saúde deve reconhecer e respeitar a identidade de cada pessoa, garantindo acolhimento e atendimento adequado às suas necessidades, ao longo de todas as etapas do cuidado”.

A declaração Dignitas infinita (dignidade infinita, em latim) do Dicastério para a Doutrina da Fé da Santa Sé sobre a dignidade humana, aprovada pelo papa Francisco em 25 de março de 2024 diz que “o respeito ao próprio corpo e àquele dos outros é essencial diante da proliferação dos pretensos novos direitos, propostos pela ideologia de gênero”.

Segundo o documento, é preciso “rejeitar todas aquelas tentativas de obscurecer a referência à insuprimível diferença sexual entre homem e mulher”.

“Não podemos separar o que é masculino e feminino da obra criada por Deus, que é anterior a todas as nossas decisões e experiências e onde existem elementos biológicos que não podem ser ignorados”, pontua a declaração. “Cada pessoa humana, somente quando pode reconhecer e aceitar esta diferença na reciprocidade, torna-se capaz de descobrir plenamente a si mesma, a própria dignidade e a própria identidade”.

O documento ressalta que “a dignidade do corpo não pode ser considerada inferior àquela da pessoa como tal”.

O Catecismo da Igreja Católica diz, no número 369: “O homem e a mulher foram criados, quer dizer, foram queridos por Deus: em perfeita igualdade enquanto pessoas humanas, por um lado; mas, por outro, no seu respectivo ser de homem e de mulher. “Ser homem”, “ser mulher” é uma realidade boa e querida por Deus: o homem e a mulher têm uma dignidade inamissível e que lhes vem imediatamente de Deus, seu Criador. O homem e a mulher são, com uma mesma dignidade, “à imagem de Deus”. No seu “ser homem” e no seu “ser mulher”, refletem a sabedoria e a bondade do Criador.

Fonte ACI Digital

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