Diocese afasta padre por 30 dias por causa de manifestação política durante missa no Paraná

 O bispo de Paranavaí (PR), dom Mário Spaki, determinou o afastamento do padre Adão Dias Martins do exercício público do ministério por 30 dias por reiteradas condutas disciplinares, entre elas uma manifestação político-partidária ao final da missa de 27 de setembro, na Paróquia Nossa Senhora dos Navegantes, em Porto Rico (PR).



Na ocasião, o padre falou por cerca de 12 minutos, criticou o governo do Partido dos Trabalhadores (PT), chamou o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes de “ditador” e defendeu uma mudança na presidência.

O decreto do bispo, assinado em 29 de setembro, também cita advertências disciplinares anteriores. O decreto diz que, “a utilização do espaço litúrgico e do exercício público do ministério sacerdotal para manifestações de natureza político-partidária compromete a adequada finalidade do espaço celebrativo e a necessária preservação da comunhão eclesial”.

Na Mensagem da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) ao povo brasileiro por ocasião das Eleições 2026, a conferência afirmou que “a Igreja não indica candidatos nem partidos”.

Na fala de 27 de setembro, o padre pediu aos fiéis que considerassem uma mudança de governo. “Mas se você pensa diferente, não tenha medo de arriscar no novo. Não vote pela emoção, vote pela razão”, disse.

“Eu, por exemplo, eu sou a favor de renovar. Eu prefiro apostar em alguém que nunca foi presidente, que tem uma certa noção e que vai talvez acertar”, disse. “Eu acho que o Bolsonaro talvez vai ser melhor. A gente não sabe”.

Ele manifestou preocupação com futuras indicações de ministros à Corte e alegou que o Brasil estaria caminhando para uma ditadura.

“A referida conduta teve repercussão pública de alcance generalizado, provocando manifestações de fiéis e ampla circulação de comentários, imagens e registros nas redes sociais e em outros meios de comunicação”, diz o decreto.

No texto, dom Spaki cita o papa Leão XIV quando “ao dirigir-se aos Cardeais em 26 de junho de 2026, recordou que, ao anunciar o Evangelho, “a Igreja nunca toma partido: é para todos”, reafirmando a natureza universal da missão eclesial e sua destinação a todos, sem identificação com interesses ou facções político-partidárias”.

O cânon 287 § 2 do Código de Direito Canônico proíbe os padres de tomar “parte ativa em partidos políticos ou na direção de associações sindicais, a não ser que, a juízo da autoridade eclesiástica competente, o exija a defesa dos direitos da Igreja ou a promoção do bem comum”.

Para fundamentar o afastamento, dom Mário Spaki cita os cânones 381 §1, 391 §1–2 e 392 §1–2, relativos à autoridade do bispo e ao seu dever de promover a disciplina eclesiástica.

O cânon 381 diz que “compete ao Bispo Diocesano, na diocese que lhe foi confiada, toda a potestade ordinária, própria e imediata que se requer para o exercício de seu ofício pastoral”.

Advertências anteriores

O documento menciona três advertências disciplinares feitas ao sacerdote entre 2020 e 2021.

A primeira, datada de 2 de julho de 2020, ocorreu “em razão do lançamento de campanha destinada à construção de um santuário sem a devida autorização”.

Outra advertência decorreu de crítica de públicas a membros do Comitê de Operações Emergenciais de Paranavaí – COE Paranavaí, feitas durante uma homilia transmitida pelas redes sociais em 18 de novembro daquele ano.

Em 24 de fevereiro de 2021, o padre recebeu uma advertência formal escrita por uma manifestação durante uma homilia no Recanto Dom Bosco, em Paranavaí, sobre a Campanha da Fraternidade Ecumênica.

O decreto também relata que, durante o período eleitoral de 2022, o padre Martins utilizou o microfone da Paróquia Nossa Senhora de Guadalupe, em Loanda (PR), durante uma celebração, “para realizar manifestação de natureza político-partidária, fato que ocasionou repercussão e conflitos no âmbito da comunidade e nas redes sociais;”.

Em razão daquele episódio, a diocese publicou, em 11 de outubro de 2022, uma nota de esclarecimento sobre a participação de clérigos na política partidária e a utilização dos espaços de culto.

Restrições durante o afastamento

Durante os 30 dias, contados a partir da notificação do decreto, o padre fica impedido de exercer publicamente as funções próprias do ministério sacerdotal.

A determinação compreende “a presidência de celebrações litúrgicas públicas, a pregação, a administração pública dos sacramentos e demais atos de ministério pastoral perante a comunidade dos fiéis..

Ele também deverá “abster-se de exercer funções públicas de representação da Paróquia Nossa Senhora dos Navegantes ou de utilizar os meios oficiais da Paróquia e da Diocese em razão de seu ofício ministerial”.

“Durante o período de afastamento, fica igualmente vedada a utilização do espaço litúrgico, das celebrações ou dos meios oficiais vinculados ao exercício do ministério sacerdotal para manifestações de natureza político-partidária”, continua.

O documento determina ainda que o padre “deverá igualmente abster-se de conceder entrevistas ou participar, na condição de sacerdote ou em razão de seu ofício eclesiástico, de programas, reportagens, podcasts, transmissões, debates ou outros meios de comunicação social que impliquem representação pública de seu ministério ou da Diocese”.

“O presente afastamento possui caráter temporário e administrativo, não constituindo pena canônica, suspensão, privação do estado clerical ou perda do ofício eclesiástico”, esclarece o artigo 6º.

O sacerdote permanece titular do cargo de pároco. Ao fim do prazo, os efeitos do decreto cessarão automaticamente, salvo nova determinação da autoridade competente.

Fonte ACI DIGITAL

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