A resolução que autoriza o aborto em qualquer mês de gravidez em meninas de até 14 anos grávidas em decorrência de estupro entrou em vigor dia (8), com a publicação da norma no Diário Oficial da União (DOU) feita pelo Governo Federal. No ordenamento jurídico brasileiro, todo ato sexual com menor de 14 é um estupro presumido.
A resolução do Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (Conanda), órgão do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, foi aprovada no dia 23 de dezembro, por 15 votos a 13. Os 13 votos contrários foram de membros do conselho nomeados pelo governo. Os demais são de organizações não-governamentais.
A publicação da resolução havia sido suspensa no dia 26 de dezembro pelo juiz federal, Leonardo Tocchetto Pauperio, plantonista da Seção Judiciária do Distrito Federal, a pedido da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
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Damares Alves afirmou em suas redes sociais que vai recorrer da decisão do desembargador federal do Tribunal Regional da Primeira Região (TRF-1), Ney Bello que autorizou a publicação da resolução do Conanda.
Fonte : https://www.acidigital.com/
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